DJEN — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Diário Eletrônico

Comunicações Processuais

Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN)

Conforme o Art. 12 da Resolução 455/2022 e o Art. 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) substituiu o DEJT desde 1º de agosto de 2024.

O DJEN, portanto, é agora o instrumento oficial de publicação dos atos enviados diretamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe), para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exijam intimação ou vista pessoal.

O Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023 dispõe sobre a publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho no DJEN e traz orientações sobre seu funcionamento.

Conforme o Art. 2º, § 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 77/2023, as atas e as pautas das sessões de julgamento nos Tribunais Regionais do Trabalho continuarão a ser disponibilizadas exclusivamente nos respectivos Cadernos Judiciários do DEJT, enquanto não for desenvolvida funcionalidade para publicação no DJEN.

O DJEN é o meio de intimação dos advogados, o meio oficial das comunicações processuais e está disponível no portal do CNJ.

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

O DEJT será mantido apenas para publicações de matérias administrativas. As atas e as pautas das sessões de julgamento continuarão a ser disponibilizadas exclusivamente nos respectivos Cadernos Judiciários do DEJT, enquanto não for desenvolvida funcionalidade para publicação no DJEN. Diante disso, é importante o acompanhamento das publicações nos dois diários.

Notícias do TST

Justiça do Trabalho tem novo meio exclusivo para publicação de atos processuais

O DJEN substituirá os cadernos judiciários do DEJT para publicações enviadas pelo PJe.

Desde o dia 1º de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o novo meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. Ele substituirá os cadernos judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para publicações enviadas pelo PJe para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal.

As matérias são disponibilizadas no DJEN de segunda a sexta-feira, a partir da 0h, a não ser em feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual. Será considerada como data de publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização. Já a contagem dos prazos processuais se iniciará no primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação.

Comunicações processuais

Com a aprovação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu três produtos tecnológicos para o tema das comunicações processuais no âmbito do Poder Judiciário, entre eles o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Resolução CNJ 234/2016). O DJEN, assim, substitui os atuais Diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário.

Na Justiça do Trabalho, o funcionamento do DJEN está disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023, que trata da publicação dos atos judiciais.

O DJEN está disponível para consulta no portal do CNJ, neste endereço.

Caso queira saber mais sobre o assunto, agende um horário clicando abaixo.

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